TJDFT - 0700774-19.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MIQUEIAS AUGUSTO SOUZA DE ANDRADE em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700774-19.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MIQUEIAS AUGUSTO SOUZA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID. 245220790, verifica-se que não foi apresentada impugnação à penhora de ativos.
Em consequência, independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 235718514 - R$ 387,02 mais acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 223050811.
Considerando ter sido apresentada conta bancária do(a) advogado(a) da autora para transferência no ID. 237201073, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não sendo possível a transferência, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:12
Outras decisões
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05/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MIQUEIAS AUGUSTO SOUZA DE ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 13:48
Desentranhado o documento
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14/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700774-19.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MIQUEIAS AUGUSTO SOUZA DE ANDRADE CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora MIQUEIAS AUGUSTO SOUZA DE ANDRADE , citada conforme Mandado de Citação via Oficial de Justiça - diligência ID 226588246.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MIQUEIAS AUGUSTO SOUZA DE ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 12:44
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:44
Outras decisões
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22/01/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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