TJDFT - 0794663-40.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0794663-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA GODINHO MARQUES MONTEIRO REQUERIDO: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, MAXCAPITAL NOROESTE REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 250095370, no valor de R$ 1.351,37, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros) com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
Vindo os dados bancários, expeça-se o Alvará via Pix.
Caso transcorra in albis ou a requerimento da parte, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente (que deverá conter também o nome do seu patrono, conforme poderes outorgados na procuração de ID.: 225864914) e intime-a para imprimi-lo por meios próprios.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0794663-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA GODINHO MARQUES MONTEIRO REQUERIDO: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, MAXCAPITAL NOROESTE REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE REQUERIDA, PATRIHOLD PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, por intermédio de seu(sua) advogado(a), via publicação no DJe, para que proceda à impressão, por meios próprios, da certidão de Objeto e Pé expedida (ID 246964475), no prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, intime-se a PARTE REQUERENTE para que, no mesmo prazo (5 dias), manifeste eventual interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento, nos termos da sentença de ID 243943178.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2025.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
30/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de KEILA GODINHO MARQUES MONTEIRO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:22
Deferido o pedido de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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08/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:45
Indeferido o pedido de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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24/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de MAXCAPITAL NOROESTE REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de KEILA GODINHO MARQUES MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:56
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:56
Outras decisões
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10/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/03/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794663-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KEILA GODINHO MARQUES MONTEIRO REQUERIDO: PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, MAXCAPITAL NOROESTE REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que a ré PATRIHOLD suscitou preliminar de incompetência territorial, com fundamento na cláusula de eleição de foro constante no contrato de locação de ID 215185827.
A cláusula XVII do contrato de ID 215185827 dispõe: Da análise da cláusula XVII do referido contrato verifica-se restou eleito como competente o foro de "Brasília-DF" para dirimir eventuais controvérsias oriundas da relação locatícia.
Não obstante, verifico que o imóvel objeto da locação situa-se na Região Administrativa do Guará-DF.
Ademais, em sede de réplica, a própria parte autora afirmou ter comparecido inicialmente ao Fórum do Guará para ajuizamento da demanda, manifestando-se expressamente pela não oposição à redistribuição do feito àquela Circunscrição Judiciária, o que revela a convergência de vontades quanto ao foro competente.
Diante desse cenário, concluo que a menção a "Brasília-DF" na cláusula contratual representa mero equívoco na formalização do instrumento, uma vez que a intenção real das partes, evidenciada tanto pela natureza da relação jurídica quanto pela localização do imóvel e manifestação expressa da autora, era eleger como competente o foro da Circunscrição Judiciária do Guará-DF, foro da situação do imóvel.
Ressalto que a interpretação dos contratos deve pautar-se pela real intenção dos contratantes, conforme preconiza o art. 112 do Código Civil, segundo o qual "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
Assim, acolho a preliminar suscitada para declinar da competência em favor do Juizado Especial Cível do Guará-DF, ao qual deverão ser remetidos os autos, imediatamente, via redistribuição, em consonância com os princípios da cooperação, da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:26
Outras decisões
-
17/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 12:50
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/01/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MAXCAPITAL NOROESTE REAL ESTATE IMOBILIARIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de PATRIHOLD PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 23:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/10/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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