TJDFT - 0701323-05.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701323-05.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: LINE MULTI SERVICES - CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 16:46:17.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 02:22
Publicado Edital em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cheque (4970), Processo 0701323-05.2020.8.07.0009, movida por TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI (CPF: 15.***.***/0001-94), em desfavor de LINE MULTI SERVICES - CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME (CPF: 17.***.***/0001-80); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR LINE MULTI SERVICES - CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME (CPF: 17.***.***/0001-80); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 20.299,34 (vinte mil e duzentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de fevereiro de 2025 15:39:34. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
03/02/2025 15:40
Expedição de Edital.
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03/02/2025 15:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 21:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:50
Outras decisões
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23/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2024 05:01
Processo Desarquivado
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20/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 09:56
Recebidos os autos
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31/05/2022 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/05/2022 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2022 20:37
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 06/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 14:09
Recebidos os autos
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31/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:09
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
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07/03/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
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29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de LINE MULTI SERVICES - CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:39
Publicado Edital em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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31/08/2021 15:32
Expedição de Edital.
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13/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
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08/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
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26/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 23:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2020 19:41
Expedição de Certidão.
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02/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 00:03
Publicado Decisão em 07/02/2020.
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07/02/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2020 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2020 10:37
Recebidos os autos
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02/02/2020 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
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28/01/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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