TJDFT - 0703345-27.2025.8.07.0020
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de OTRAMAR AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:48
Outras decisões
-
16/05/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
12/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/04/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as cautelas de estilo.
Remetam-se os autos imediatamente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/03/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:23
Declarada incompetência
-
10/03/2025 13:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/02/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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