TJDFT - 0703777-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:40
Outras decisões
-
19/04/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703777-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 116 SERTOR HAB.
VICENTE PIRES REU: STHELMA VECCI MARTINS DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; c) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos ou anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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