TJDFT - 0705197-12.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 14:34
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:24
Indeferido o pedido de FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS - CPF: *31.***.*82-91 (INVENTARIANTE)
-
30/05/2025 13:24
Outras decisões
-
13/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705197-12.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Trata-se de ação de inventário ajuizada por FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS e outros em face do falecimento de Maria Martha Carneiro de Freitas, ocorrido em 25/05/2022, conforme consta da certidão de óbito ID 128306924.
Anoto ainda, que consoante consta na exordial ID 1283069166, a falecida era separada de fato de JOSE TEIXEIRA DE FREITAS, viúvo meeiro, e deixou como herdeiros os filhos FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS, ALESSANDRA DE FREITAS CARNEIRO, LANUSA CARNEIRO DE FREITA e FABIANA CARNEIRO DE FREITAS.
O requerente FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS, foi nomeado inventariante ID. 143173979, com termo assinado no ID. 144658944.
Primeiras declarações apresentadas no ID. 150915824. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Ressalto que apesar de intimado a retificar as primeiras declarações, conforme decisão de ID. 148972327, o inventariante se quedou inerte.
Advirto que quanto a documentação das herdeiras que não figuram como requerentes, estas serão intimadas a apresentar a documentação faltante, após sua citação.
Assim, o inventariante, deverá pela derradeira oportunidade retificar as primeiras declarações, conforme decisão de ID. 148972327 e acostando todos os documentos listados da forma que se segue.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que a concessão de gratuidade de justiça no procedimento de inventário depende apenas da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Contudo, permito o recolhimento das custas ao final do processo.
II – DOS DOCUMENTOS Deve-se observar os documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e nomeados conforme sua substância e acostados à petição de retificação das primeiras declarações, na ordem que se segue: II.I – Do Autor da Herança a) Juntar RG/CPF e o comprovante do último domicílio do autor da herança. b) Certidões de NASCIMENTO e CASAMENTO, ATUALIZADAS, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, constando a averbação do óbito. https://www.registrocivil.org.br/ c) Certidão Negativa De Testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ d) Certidão de Óbito ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ e) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte f) Certidões Negativas de Débitos E da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança.
Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa Da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir h) Certidão De Ações Trabalhistas Em Tramitação - TRT 10ª Região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT) https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces j) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ k) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao l) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral m) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ n) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica II.II – Do Cônjuge ou do Companheiro Sobrevivente, se houver. a) Juntar RG/CPF, comprovante de residência atualizado, qualificação completa, inclusive com endereço e telefone para a devida citação/intimação. b) No caso de o regime de bens ser o da Comunhão Universal ou Parcial de bens, deve-se descrever e juntar aos autos os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive, as matrículas dos imóveis, os CRLV dos veículos e extratos dos valores em contas bancárias na data do óbito do autor da herança.
O autor da herança é meeiro de metade dos bens e valores em nome do cônjuge supérstite; patrimônio que é objeto a ser partilhado no inventário. c) Juntar os extratos bancários das contas do cônjuge/companheiro sobrevivente na época do falecimento do autor da herança, inclusive investimentos e cotas sociais. d) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge/companheiro sobrevivente referente à época do falecimento.
II.III – Dos Herdeiros a) Qualificar todos os herdeiros, inclusive com endereço e telefone para a devida citação/intimação. b) Juntar os RGs/CPFs e os comprovantes de residência atualizados. c) Trazer a Certidão de Casamento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros casados, e a Certidão de Nascimento ATUALIZADA, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias, dos herdeiros solteiros.
No caso de herdeiros casados, deve-se juntar as documentações do cônjuge (RG e CPF) e, se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, será necessária a procuração do consorte.
Caso exista união estável, deve-se juntar os documentos (RG e CPF), a qualificação do Companheiro e a escritura pública de União Estável.
Certidão de Nascimento e/ou Nascimento Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ d) No caso de herdeiros pré-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada.
Certidão Óbito Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ e) No caso de herdeiros pós-mortos, juntar a certidão de óbito atualizada, devendo constar o administrador provisório como representante legal do espólio com procuração para este fim.
Certidão Óbito Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ II.IV – Dos Bens que Compõe o Espólio a) Juntar as Certidões De Matrícula dos Imóveis ATUALIZADAS, ou seja, expedidas no máximo, nos últimos 30 dias.
Em caso de imóvel financiado, trazer o demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária, o demonstrativo de valores cobrados referente ao ano base do falecimento e informar se há seguro prestamista.
Informar também o valor do imóvel, juntando 3 avaliações, que poderão ser de sites especializados de imóveis similares ou de corretores.
Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do bem imóvel. https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Juntar os CLRVs ATUALIZADOS dos veículos.
Em caso de veículo financiado, trazer o demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária e o demonstrativo de valores cobrados referente ao ano base do falecimento e informar se há seguro prestamista.
Juntar, como valor do veículo, a tabela FIPE. c) Certidão de Débitos E da Dívida Ativa do município onde está localizado o Imóvel; e do Estado no qual o veículo está registrado. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao III – SOBRE A INSTRUÇÃO DOCUMENTAL Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, juntando os documentos ausentes e com petição substitutiva seguindo os requisitos do art. 620 do CPC, sob pena de indeferimento.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
23/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
23/11/2024 20:39
Outras decisões
-
27/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0705197-12.2022.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Cumpra-se o inventariante a integralidade das ordens emanadas na decisão de ID. 158204936.
Prazo: 30 (trinta) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS em 20/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS em 13/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/12/2022 12:53
Juntada de consulta bacenjud
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:44
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 14:02
Juntada de consulta renajud
-
23/11/2022 14:01
Juntada de consulta bacenjud
-
21/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:13
Deferido o pedido de FREDERICO CARNEIRO DE FREITAS - CPF: *31.***.*82-91 (REQUERENTE).
-
04/08/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 08:21
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/06/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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