TJDFT - 0796567-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0796567-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BRITO SILVA MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a manifestação da Contadoria Judicial (id. 244534090), verifico que os cálculos anteriormente apresentados sob id. 232314705 foram realizados de forma adequada, observando-se o determinando na sentença.
Ressalto que a utilização da calculadora do Banco Central não se presta como parâmetro para os cálculos judiciais, porquanto nela a taxa SELIC é aplicada de forma composta, o que não corresponde ao método estabelecido para atualização das condenações da Fazenda Pública, em que se adota a SELIC acumulada mensalmente de forma simples, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Diante disso, reconsidero a decisão de id. 243972963 e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria sob id. 232314705.
Preclusa a presente decisão, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:35
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:35
Outras decisões
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31/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/07/2025 13:19
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:48
Outras decisões
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19/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:32
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:55
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/04/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO SILVA MARQUES em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/02/2025 19:26
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0796567-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BRITO SILVA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
30/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:29
Outras decisões
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28/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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