TJDFT - 0702316-45.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702316-45.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CAMILLA MATEUS MOREIRA Polo passivo: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 232155207.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor de CAMILLA MATEUS MOREIRA, CPF nº *35.***.*59-30, PIX *35.***.*59-30, relativamente ao montante depositado conforme comprovante identificado pela ID nº 232176543, no valor de R$ R$ 4.126,17.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Kf -
16/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702316-45.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CAMILLA MATEUS MOREIRA Polo passivo: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - os dados dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - cópias das procurações outorgadas pelas partes; - cópias digitalizadas dos acórdãos, se houverem; - cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 16:17:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
14/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:23
Deferido em parte o pedido de CAMILLA MATEUS MOREIRA - CPF: *35.***.*59-30 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/03/2025 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2025 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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