TJDFT - 0701949-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701949-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS RIBEIRO BORGES SIMINO REU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB, BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de instrução probatória, tendo em vista que a causa de pedir da demanda consiste na análise da idoneidade dos reajustes aplicados em contrato de seguro de saúde pelos demandados.
Ante o exposto, DEFIRO a produção da prova pericial atuarial solicitada pelo réu BRADESCO SAÚDE S.A na manifestação contida no ID. 243312641.
Nomeio o Sr.
GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS, perito atuarial, devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Em caso de eventual recusa do(a) perito(a) na aceitação do encargo, fica o CJU autorizado a entrar em contato com outros peritos, da respectiva especialidade, cadastrados na Corregedoria do Eg.
TJDFT, a fim de verificar se algum deles aceita realizar a prova, caso em que os autos deverão ser conclusos para a nova nomeação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 18:23:59.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:39
Outras decisões
-
19/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:25
Outras decisões
-
11/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 19:07
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:33
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:37
Gratuidade da justiça não concedida a VINICIUS RIBEIRO BORGES SIMINO - CPF: *57.***.*11-38 (AUTOR).
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19/02/2025 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701949-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS RIBEIRO BORGES SIMINO REU: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., SOCIEDADE ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - SASPB, BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se a anotação de medida cautelar.
Emende-se a inicial para: a) Efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal; b) Em adição, intime-se para informar se a operadora ofereceu alternativas, tendo em vista o que conta nos e-mails relativos aos reajustes, informando a possibilidade de outras opções (ID 224368813), a fim de comprovar o interesse jurídico na demanda; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 22:06
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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