TJDFT - 0711052-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711052-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A REVEL: MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:12
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 20:26
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711052-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GUATAMBU - CHACARA 24A REU: MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:13
Decretada a revelia
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30/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:39
Juntada de ata
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24/09/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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24/09/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 02:48
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/07/2024 13:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 16:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:09
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:09
Outras decisões
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03/06/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:53
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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