TJDFT - 0700153-86.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/07/2025 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 00:14
Transitado em Julgado em 22/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Custas finais, se houver, deverão ser custeadas pelo autor, considerando que a parte ré não chegou a ser citada nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/06/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700153-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 32 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REQUERIDO: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 222522287).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:13
Outras decisões
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04/02/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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17/01/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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