TJDFT - 0753964-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:42
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:07
Conhecido o recurso de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/03/2025 20:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/03/2025 13:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/03/2025 22:04
Juntada de Petição de agravo interno
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0753964-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: ANGELA MARIA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA GONCALVES ORLANDO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposta pela ré contra decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, determinou o atendimento em home care em favor da autora e fixou multa para o caso de descumprimento.
Decido na forma do art. 87, inciso III, do Regimento Interno do TJDFT e arts. 932, III, IV e V do Código de Processo Civil.
O agravo foi interposto desacompanhado da guia de recolhimento de preparo, razão pela qual foi proferida a decisão de Num. 67572561, que determinou o recolhimento em dobro, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, que dispõe: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Não obstante a expressa referência ao comando legal supratranscrito, restou a agravante por recolher o preparo na forma simples (Num. 67579355 / 67579357), deixando de atender a determinação legal.
Desse modo, não conheço do recurso de apelação em razão da deserção.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r -
18/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (AGRAVANTE)
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11/02/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestações
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04/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0753964-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: ANGELA MARIA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA GONCALVES ORLANDO D E C I S Ã O Recolha-se o preparo na forma do art. 1007, § 4º. do CPC.
Brasília/DF, 22 de dezembro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator -
23/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição inicial
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18/12/2024 09:32
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/12/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/12/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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