TJDFT - 0704065-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 21:33
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ADAILDO FURTADO MARQUES em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 07:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADAILDO FURTADO MARQUES em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 244000683, no valor de R$ 9.647,40, pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 21:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:28
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:28
Deferido o pedido de ADAILDO FURTADO MARQUES - CPF: *97.***.*79-72 (REQUERENTE).
-
11/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 18:29
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ADAILDO FURTADO MARQUES em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 24/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ADAILDO FURTADO MARQUES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704065-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAILDO FURTADO MARQUES REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 234944752, a parte Requerida pugnou pela suspensão do feito por 10 (dez) dias para tratativas de acordo com o Requerente.
Decido.
Inicialmente, não há falar em suspensão do processo, pois iria contra os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, tais como, da celeridade e da simplicidade, os quais visam à rápida duração do processo.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias para as partes negociarem os termos do acordo e o apresentem nos autos para homologação, devendo ambas as partes estarem representadas por advogado com poderes especiais para transigir.
Não havendo acordo, o feito retomará o seu prosseguimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
-
13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:18
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Ao CJU: cadastre-se a advogada POLIANA LOBO E LEITE, OAB/DF sob nº. 29.801, patrona da Requerida, conforme ID nº 230278772.
Intime-se a parte Requerida para se manifestar, em contraditório, acerca do documento juntado ao ID nº 232966317, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ADAILDO FURTADO MARQUES em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 21:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:15
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/01/2025 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704065-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADAILDO FURTADO MARQUES REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 27/03/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nUxgGz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 16:39:35. -
17/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2025 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701566-43.2025.8.07.0018
Maria da Gloria Almeida Teixeira
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Flavia Barbosa de Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 17:41
Processo nº 0705218-33.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Mario Amorim Galvao Junior
Advogado: Romualdo Neiva Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 17:33
Processo nº 0702210-11.2024.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Raul Victor Tonussi
Advogado: Charllene Caroline Zonetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 16:42
Processo nº 0701566-43.2025.8.07.0018
Maria da Gloria Almeida Teixeira
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Raquel Ramalho Bacelar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 19:55
Processo nº 0718628-60.2024.8.07.0009
Cco - Papelaria e Livraria LTDA - ME
Eliane Araujo de Barros Torres
Advogado: Leonardo Alves Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2024 10:02