TJDFT - 0736050-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736050-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 52.217.356 LUIZ MELO ARAUJO REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por Luiz Melo Araujo em face de Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda.
Constituído o título executivo judicial, foi determinada a penhora do valor necessário à satisfação da obrigação.
Em seguida, foi realizada a penhora e a parte autora deu quitação (ID 224052234).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 701, §2°, ambos do CPC.
Custas processuais finais pela parte executada.
Honorários já arbitrados.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da parte credora, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SINDICATO DAS SECRETARIA E DOS SECRETARIOS DO DF em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/10/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 02:18
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:49
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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