TJDFT - 0720827-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIANE DE SOUSA SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de EMANUEL CARDOSO RODRIGUES DIAS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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27/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:35
Expedição de Termo.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIANE DE SOUSA SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EMANUEL CARDOSO RODRIGUES DIAS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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02/08/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720827-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA DE MANHATTAN RESIDENCE EXECUTADO: EMANUEL CARDOSO RODRIGUES DIAS, FABIANE DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os honorários fixados por ocasião do recebimento da petição inicial da presente execução são de titularidade do advogado constituído conforme procuração de ID 212860279, Dr.
RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/DF sob o nº 39.586, que atuou no feito até o substabelecimento noticiado no ID 240482310.
Assim sendo, cadastre-se o antigo patrono, RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, OAB/DF nº 39.586 no polo ativo do cumprimento de sentença e retifique-se a representação da primeira exequente.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 227005057) em favor do condomínio autor, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito conforme matrícula nº 274551, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Oficie-se ao banco credor fiduciário (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para comunicar o teor da presente decisão.
Cadastre-se como terceiro interessado para que possa receber as intimações necessárias.
Lavre-se o respectivo termo, atentando-se aos requisitos do art. 838 do CPC.
Nomeio o executado para figurar como depositário do bem.
Formalizada a constrição, intime-se a parte exequente para que promova o registro da penhora na matrícula do imóvel, que deverá ser comprovada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, a fim de que apresente impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se, ainda, mandado de avaliação. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO ILHA DE MANHATTAN RESIDENCE - CNPJ: 17.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:06
Expedição de Petição.
-
24/06/2025 23:05
Expedição de Petição.
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17/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720827-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA DE MANHATTAN RESIDENCE EXECUTADO: EMANUEL CARDOSO RODRIGUES DIAS, FABIANE DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, INTIMO a parte credora para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT. Águas Claras/DF, 24 de maio de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
24/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EMANUEL CARDOSO RODRIGUES DIAS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720827-22.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO ILHA DE MANHATTAN RESIDENCE Requerido: EMANUEL CARDOSO RODRIGUES DIAS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
26/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/02/2025 18:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/01/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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28/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:50
Decorrido prazo de FABIANE DE SOUSA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:50
Decorrido prazo de EMANUEL CARDOSO RODRIGUES DIAS em 27/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:39
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:39
Outras decisões
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08/10/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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