TJDFT - 0802975-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 14:15
Expedição de Carta.
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03/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:14
Outras decisões
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03/07/2025 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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23/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:30
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO PINTO em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO PINTO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802975-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA FONSECA COSTA DE SOUZA REVEL: VINICIUS RIBEIRO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a autora o recolhimento das custas a que fora condenada nos autos do processo 0774823-44.2024.8.07.0016, sob pena de não processamento do presente feito.
Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade, faculto à autora colacionar aos autos eventuais conversas mantidas com o réu por aplicativo de mensagens quanto à contratação ou quanto ao valor em aberto.
Nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça deduzido nos presentes autos a ser, se o caso, reiterado em sede recursal, mediante a comprovação pertinente, na forma do art. 5º, LXXIV, da CF.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte ré, revel, por publicação, na forma do art. 346 do CPC e, após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:52
Outras decisões
-
23/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2025 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0802975-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA FONSECA COSTA DE SOUZA REVEL: VINICIUS RIBEIRO PINTO DECISÃO Cuida-se de Ação de Cobrança proposta por RENATA FONSECA COSTA DE SOUZA em desfavor de VINICIUS RIBEIRO PINTO, partes qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, constata-se que tramitou no Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília ação idêntica, sob n.º 0774823-44.2024.8.07.0016, processo julgado extinto, sem resolução de mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Este Juízo já reconheceu a hipótese de competência funcional absoluta do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília e determinou o encaminhamento dos presente autos àquele Juízo, via distribuição, observado o procedimento legal.
Cumpra-se o determinado na decisão de id 218115452. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:49
Outras decisões
-
25/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:10
Outras decisões
-
11/02/2025 09:10
Decretada a revelia
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10/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:28
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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