TJDFT - 0718038-83.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de OTO DE MELLO KOBELUS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:49
Não conhecido o recurso de Apelação de OTO DE MELLO KOBELUS - CPF: *21.***.*80-41 (APELANTE)
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23/06/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/06/2025 15:11
Decorrido prazo de OTO DE MELLO KOBELUS - CPF: *21.***.*80-41 (APELANTE) em 18/06/2025.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de OTO DE MELLO KOBELUS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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08/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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08/06/2025 17:19
Gratuidade da Justiça não concedida a OTO DE MELLO KOBELUS - CPF: *21.***.*80-41 (APELANTE).
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05/06/2025 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718038-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OTO DE MELLO KOBELUS APELADO: VANESSA BEZERRA TAVARES KOBELUS D E S P A C H O
Vistos.
A parte recorrente pugna, prefacialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de preparar o recurso.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado do recolhimento do preparo até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do CPC, o requerente de justiça gratuita deverá comprovar a sua miserabilidade financeira.
Assim, deverá o requerente, sendo empregado, pensionista ou aposentado, colacionar os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, e, no caso de não exercer atividade remunerada, deverá juntar extrato da movimentação bancária dos últimos 2 (dois) meses ou outros documentos que justifiquem a necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, como extrato de cartão de crédito e recibos de despesas mensais, por exemplo.
Ante ao exposto, concedo ao recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para demonstrar a sua hipossuficiência ou recolher o preparo, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
12/05/2025 13:43
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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