TJDFT - 0717957-37.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCIEL DIAS DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/04/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 20:14
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCIEL DIAS DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:02
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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15/11/2024 21:08
Recebidos os autos
-
15/11/2024 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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