TJDFT - 0712701-55.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:20
Outras decisões
-
27/08/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 11:41
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:41
Outras decisões
-
08/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712701-55.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REPRESENTANTE LEGAL: JOFRAN CRISTIANO DE BRITO EXEQUENTE: B.
X.
D.
B.
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para a parte requerida cumprir a determinação de ID. 240311058.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:14
Outras decisões
-
15/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:28
Outras decisões
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30/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712701-55.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REPRESENTANTE LEGAL: JOFRAN CRISTIANO DE BRITO EXEQUENTE: B.
X.
D.
B.
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme comprovação anexada no ID. 224552723, o tratamento de fisioterapia com Método THERASUIT Avançado estaria disponível, o que corrobora a informação prestada pelo plano de saúde no ID. 224539564.
Quanto à ausência de disponibilização de terapeuta ocupacional e de fonoaudiólogo, ambos especializados em atendimento neuropediátrico, para realizar o tratamento do autor, o plano de saúde noticiou no ID. 229683017 que a Terapia Ocupacional estaria sendo realizada juntamente com a fisioterapia.
Já o atendimento de fonoaudiólogo não estaria disponível na mesma clínica, razão pela qual indicou nova empresa credenciada para prestar o atendimento necessário.
Intimado para se manifestar, o autor noticiou no ID. 231395666 o descumprimento do acordo pela requerida, porém não anexou aos autos novas provas do alegado.
Ressalta-se que, das provas já apresentadas pelas partes nos autos, aparentemente todas as terapias estariam à disposição da parte, mesmo que em clínicas separadas.
Ademais, como bem apontou o Ministério Público no ID. 232715729, não se verifica no acordo homologado, ou no curso desta ação, documentação médica que ateste a imprescindibilidade da realização de todas as terapias em ambiente terapêutico único.
Dessa forma, incumbe à parte autora comprovar a impossibilidade de agendamento das sessões correspondentes a essa especialidade (fonoaudiólogo) no estabelecimento indicado pela parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:00
Outras decisões
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14/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/04/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:54
Outras decisões
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26/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:59
Outras decisões
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20/02/2025 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRYAN XAVIER DE BRITO em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712701-55.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REPRESENTANTE LEGAL: JOFRAN CRISTIANO DE BRITO EXEQUENTE: B.
X.
D.
B.
EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que homologou acordo no qual ficou estabelecida obrigação de fazer a ser cumprida pela parte devedora (ID. 154447575, pág. 44 a 46).
No acordo ficou ajustado que a UNIMED pagaria ao autor a quantia total de R$ 9.000,00, sendo R$ 8.100,00 relativo ao dano moral e R$ 900,00 a título de honorários de sucumbência.
Ficou estabelecido, ainda, que a requerida se comprometeria a cumprir integralmente a liminar deferida nos autos, nos termos da decisão de ID. 76136471.
Assim, à UNIMED caberia a obrigação de FORNECER “o tratamento de fisioterapia com Método Therasuit Avançado; tratamento com terapeuta ocupacional especializada em atendimento neuropediátrico e tratamento fonoaudiológico especializado em atendimento neuropediátrico para estimulação precoce na frequência suficiente para atender à prescrição feita pelo médico assistente do autor sem limitações de sessões, enquanto houver vínculo contratual entre as partes, bem como mediante apresentação do respectivo relatório médico, e o tratamento realizado na rede credenciada”.
Intimado para cumprir a obrigação ali estipulada, o requerido noticiou no ID. 224539560 que a parte autora passou a pleitear tratamentos diversos dos que foram objeto do acordo.
Na oportunidade, anexou no ID. 224539564 a comunicação enviada ao autor para indicar a rede credenciada Clinica Fisioemov para a realização da fisioterapia com Método Therasuit Avançado, nos termos convencionados.
Assim, diante da existência de rede credenciada disponível para realização do tratamento do autor, fica a parte autora intimada para comprovar nos autos o descumprimento da obrigação firmada entre as partes, especificamente no que concerne à disponibilização do tratamento de fisioterapia com Método Therasuit Avançado; tratamento com terapeuta ocupacional especializada em atendimento neuropediátrico e tratamento fonoaudiológico especializado em atendimento neuropediátrico.
Destaca-se que as conversas anexadas nos IDs. 214171758 e 214171759 não são aptas a provar o alegado descumprimento da obrigação, eis que sequer foram datadas.
Ademais, ao que tudo indica, a Clínica Fisioemov afirmou possuir o tratamento de fisioterapia com Método Therasuit pleiteado pelo autor.
Ante o exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora apresentar manifestação nos autos, sob pena de retorno do processo ao arquivo definitivo.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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09/02/2025 16:19
Outras decisões
-
04/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:32
Outras decisões
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23/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 14:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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18/01/2025 18:18
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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17/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:36
Outras decisões
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30/10/2024 15:36
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:26
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:26
Outras decisões
-
18/10/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
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04/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 19:19
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BRYAN XAVIER DE BRITO em 11/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:55
Recebidos os autos
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02/05/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 13:55
Homologada a Transação
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02/05/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 19:46
Recebidos os autos
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29/04/2023 19:46
Outras decisões
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26/04/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/04/2023 22:51
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 07:08
Recebidos os autos
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01/06/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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31/05/2021 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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25/05/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 19:09
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de BRYAN XAVIER DE BRITO em 21/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 21:09
Recebidos os autos
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28/04/2021 21:09
Julgado procedente o pedido
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28/04/2021 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2021 19:19
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de BRYAN XAVIER DE BRITO em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BRYAN XAVIER DE BRITO em 24/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 19:30
Recebidos os autos
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03/03/2021 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2021 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/03/2021 16:20
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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18/02/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 13:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2021 21:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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28/01/2021 19:40
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2021 16:40 #Não preenchido#.
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28/01/2021 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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25/01/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
15/01/2021 19:33
Recebidos os autos
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15/01/2021 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/01/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/01/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
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03/01/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
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09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
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07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
06/12/2020 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BRYAN XAVIER DE BRITO em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2020 14:58
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
30/11/2020 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
11/11/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:14
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 16:40 CEJUSC-SAM.
-
04/11/2020 16:08
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
03/11/2020 20:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
03/11/2020 18:37
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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