TJDFT - 0789894-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARY MARRY COM VAR DE COSM, PROD DE PERF E DE HIG PESSOAL LTDA em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:50
Indeferido o pedido de MARY MARRY COM VAR DE COSM, PROD DE PERF E DE HIG PESSOAL LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO ESTETICA EIRELI em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:11
Outras decisões
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22/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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07/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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03/07/2025 09:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO ESTETICA EIRELI em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 15:15
Expedição de Carta.
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28/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:39
Outras decisões
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04/04/2025 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 19:25
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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24/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO ESTETICA EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARY MARRY COM VAR DE COSM, PROD DE PERF E DE HIG PESSOAL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$1.859,70, atualizado monetariamente pelo INPC desde o respectivo vencimento até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024, acrescido de multa e de juros de mora (SELIC-IPCA) desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
25/02/2025 18:46
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:19
Decretada a revelia
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30/01/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de NILVANIA DE SOUSA DE CASTRO ESTETICA EIRELI em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARY MARRY COM VAR DE COSM, PROD DE PERF E DE HIG PESSOAL LTDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARY MARRY COM VAR DE COSM, PROD DE PERF E DE HIG PESSOAL LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 23:01
Recebidos os autos
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08/10/2024 23:01
Recebida a emenda à inicial
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07/10/2024 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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