TJDFT - 0700937-11.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 23:32
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700937-11.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: W.
A.
V.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito em ID. 224215599.
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:34
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0794577-69.2024.8.07.0016
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Maria Eliane Pereira de Sousa
Advogado: Gabriel Silva Valadao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:07
Processo nº 0790510-61.2024.8.07.0016
Felipe Medeiros Fernandes Rocha
Clima Frio Servicos de Refrigeracao e En...
Advogado: Thamires de Lucas Camacho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 10:45
Processo nº 0801513-13.2024.8.07.0016
Vilmondes Pereira Gomes
Distrito Federal
Advogado: Marta Ilha de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 14:30
Processo nº 0706306-89.2025.8.07.0003
Iepi Cursos LTDA - ME
Ana Claudia de Aquino Lopes
Advogado: Monick de Souza Quintas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 22:09
Processo nº 0717795-51.2024.8.07.0006
Joabe da Silva
Claro S.A.
Advogado: Ellen Cristina Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 23:00