TJDFT - 0703404-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703404-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APPEL INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: NUM CLIQUE COMERCIO ONLINE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, com pedido de arresto pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
O pedido de arresto enquadra-se na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301 do CPC, devendo ser concedido apenas quando demonstrado, à luz da regra geral prevista no caput do art. 300, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos Autos, não verifico presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, diante da ausência de comprovação concreta e inequívoca do perigo para a satisfação futura do crédito, consubstanciada na intenção da parte executada de eximir-se de cumprir com eventual obrigação, alienando seus bens, transferindo-os para terceiros ou dilapidando seu patrimônio.
INDEFIRO por ora o pedido de arresto.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 18:24:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 20:15
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:15
Outras decisões
-
04/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 21:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703404-15.2025.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/03/2025 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 21:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 21:06
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:05
Outras decisões
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19/02/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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