TJDFT - 0729989-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
30/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:27
Homologada a Transação
-
15/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
11/04/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:31
Outras decisões
-
03/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Considerando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante. -
25/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:08
Outras decisões
-
25/01/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:38
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 23:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/12/2024 23:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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