TJDFT - 0701945-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 18:27
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:38
Outras decisões
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08/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701945-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ROGERIO LUDWIG SENTENÇA A parte autora foi instada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração contemporânea ou ao menos certidão atualizada da procuração pública que lhe foi outorgada, mas não o fez, argumentando se tratar de procuração outorgada com prazo indeterminado.
A procuração constante dos autos foi outorgada em 2/9/2021, há quase 4 anos, e de fato foi outorgada sem prazo determinado (ID 228997192).
Caso houvesse sido outorgada com prazo determinado com vigência até os dias atuais, não haveria qualquer motivo para regularização da representação processual, pois indubitável a validade do documento.
De outra parte, não pode ser aceita uma procuração outorgada há mais de 3 anos, sem a apresentação no mínimo de certidão atualizada do instrumento público outorgado indicando não ter havido registro de sua revogação, pois é natural que nenhum mandato judicial seja outorgado de modo perpétuo, notadamente na representação de um litigante de massa, como o Banco autor, que usualmente firma contratos de representação anualmente com diversos escritórios.
Desta forma, no caso em tela, não há outro caminho a não ser a extinção do feito.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir o defeito na representação processual, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 76, §1º, inc.
I, c.c. art. art. 485, inc.
IV, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição e as demais as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025.
Documento Datado, Registrado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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02/03/2025 12:20
Recebidos os autos
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02/03/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701945-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ROGERIO LUDWIG DECISÃO Cumpra a parte autora integralmente a determinação de emenda exarada nos IDs 222872877 e 223134499.
Reitere-se que a procuração de ID 223047104 foi outorgada em 2/9/2021, portanto, há mais de 3 anos.
Desse modo, emende-se a inicial para regularizar a representação processual, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, devendo apresentar cópia da procuração atualizada, contemporânea ao ajuizamento desta ação.
Manifeste-se, ainda, quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 17:37
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 13:05
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/01/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:17
Outras decisões
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16/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/01/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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