TJDFT - 0704695-13.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:56
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:43
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (AGRAVANTE)
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25/03/2025 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:32
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0704695-13.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP AGRAVADO: K P CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sol Comércio e Serviços de Informática Ltda. contra decisão interlocutória proferida execução de título extrajudicial que indeferiu o requerimento de intimação do agravado para realização de audiência de conciliação.
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões caso queira.
Publique-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
17/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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