TJDFT - 0707923-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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08/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0707923-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: LEANDRO GONCALVES DE BRITO DECISÃO Trata-se de pedido de prorrogação das medidas protetivas de urgência formulado por Em segredo de justiça.
O Ministério Público oficiou pela desnecessidade da prorrogação, conforme manifestação de ID. 222664960. É o relatório.
Decido.
A teor do que prevê os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 19 da Lei nº 11340/2006, acrescidos pela Lei nº 14550, de 19/04/2023, as medidas protetivas devem perdurar enquanto houver risco à vítima e independem de tipificação penal da violência ou até mesmo de registro de Boletim de Ocorrência.
Desse modo, a fim de se resguardar a integridade física e psicológica da vítima, que ainda se encontra temerosa, PRORROGO as medidas protetivas por 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da intimação do ofensor.
Decorrido o prazo sem pedido de prorrogação ou, caso a vítima requeira a revogação antes do prazo mencionado, ficam automaticamente REVOGADAS as cautelares, independentemente de nova conclusão.
TRASLADE-SE cópia da presente decisão para os autos da APSum 0710971-85.2024.8.07.0003.
Em seguida, retornem os referidos autos ao arquivo.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Por fim, retornem os presentes autos ao arquivo.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:12
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
17/01/2025 17:12
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
14/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:40
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 18:40
Prorrogada a medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
21/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:48
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
16/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
16/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:25
Determinado o arquivamento
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15/03/2024 17:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/03/2024 17:25
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
14/03/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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