TJDFT - 0707561-95.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707561-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço apontado pela petição retro já foi diligenciado.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 15:29:20.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
13/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:00
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707561-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: GEISIANE ALVES RIBEIRO DECISÃO Nos presentes autos, já foram efetuadas buscas pelo endereço do devedor, por meio de sistemas à disposição do Juízo, conforme se verifica nos IDs 214231322; 213680168; 213680170, razão pela qual INDEFIRO o pedido de novas pesquisas de endereço.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação do executado, seja indicado endereço não diligenciado nos autos, seja por edital, se for o caso, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de citação.
Deve o exequente informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S) OU NÃO, para que a Serventia possa dar cumprimento à citação real ou ficta.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:40
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:58
Juntada de comunicação
-
13/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707561-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: GEISIANE ALVES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 11:44:36.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
10/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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25/01/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/01/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:23
Deferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
25/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 23:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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