TJDFT - 0706921-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para id
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14/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706921-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS BALLOTIM, STELA REGINA BALLOTIM JULIANO, SERGIO ROBERTO BALLOTIM REU: VALE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes MARCUS VINICIUS BALLOTIM, STELA REGINA BALLOTIM JULIANO e SERGIO ROBERTO BALLOTIM em face da decisão de ID n.º 232955603, que declarou a incompetência deste juízo para conhecer, processar e julgar a presente demanda e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, local de domicílio da parre requerida, nos termos do art. 46 do CPC.
Os requerentes alegam a existência de erro material no entendimento deste juízo de eleição aleatória de foro pactuado nos contratos originários de ID n.ºs 225604906, 225604907 e 225604909.
Aduz que os endereços das sedes das partes nos contratos originários eram nesta capital, bem como a assinatura foi realizada em Brasília.
Requerem os embargantes a reforma da decisão e a declaração da competência deste juízo para o julgamento da demanda.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi proferida considerando o endereço das partes, bem como o local de satisfação da obrigação da obrigação de fazer, decorrente da Cessão de Direitos de ID n.º 232159992, e, ainda, atentando-se para o disposto no art. 63, § 1º, do CPC, do CPC, incluído pela recente Lei 14.879, de 4 de junho de 2024, dispõe que a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guarde pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2025 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:21
Declarada incompetência
-
15/04/2025 19:21
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2025 17:20
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/04/2025 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO BALLOTIM em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de STELA REGINA BALLOTIM JULIANO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BALLOTIM em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706921-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARCUS VINICIUS BALLOTIM, STELA REGINA BALLOTIM JULIANO, SERGIO ROBERTO BALLOTIM REU: VALE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 228557328.
Emende-se para excluir o pedido de exigir contas, declinado no item “d”, Pág. 13, ID n.º 225604902, tendo em vista que tal requerimento não pode ser cumulado com obrigação de fazer, pois possui procedimento especial, nos termos do art. 550 e seguintes do CPC; Venha nova inicial em termos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:56
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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12/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 00:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:12
Outras decisões
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706921-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: MARCUS VINICIUS BALLOTIM, STELA REGINA BALLOTIM JULIANO, SERGIO ROBERTO BALLOTIM REU: VALE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo veio redistribuído erroneamente a este Juízo, conforme se vê da decisão proferida em ID: 226886535.
Desse modo, encaminhem-se imediatamente os autos ao ilustre Juízo da 5.ª Vara Cível de Brasília.
Intime-se.
Cumpra-se, com as homenagens de estilo.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025, 14:56:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
26/02/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/02/2025 14:59
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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26/02/2025 14:55
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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26/02/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/02/2025 23:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:15
Declarada incompetência
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24/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/02/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:26
Declarada incompetência
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/02/2025 22:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 19:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:03
Outras decisões
-
12/02/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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