TJDFT - 0702200-07.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FREIRE em 26/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:15
Deferido o pedido de ALEX CARVALHO REGO - CPF: *72.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:30
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 14:32
Deferido o pedido de ALEX CARVALHO REGO - CPF: *72.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/08/2024 06:17
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 21:32
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:52
Indeferido o pedido de ALEX CARVALHO REGO - CPF: *72.***.*01-34 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:58
Deferido o pedido de ALEX CARVALHO REGO - CPF: *72.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:43
Outras decisões
-
25/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:11
Outras decisões
-
06/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702200-07.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX CARVALHO REGO EXECUTADO: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que, conquanto a decisão de ID 171189720 indique a possibilidade prevista no art. 869, §4º, do CPC, a decisão de ID 185937919 não foi objeto de recurso, ficando, assim, preclusa.
Inexistindo outros bens passíveis de penhora, e diante do pedido de adjudicação, traga o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, notadamente diante das anotações anteriores indicadas em ID 151773339 que podem ter conduzido à inocuidade do pedido.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:00
Outras decisões
-
09/02/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702200-07.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX CARVALHO REGO EXECUTADO: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de imissão na posse do imóvel LOJA 05, TÉRREO, ÁREA ESPECIAL 13, LOTE Q-1, AVENIDA CONTORNO, NÚCLEO BANDEIRANTE/DF, pois necessário procedimento prévio que lhe autorize a posse, sendo incabível o pedido de administração do bem na forma como pretende.
Fica parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito e bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:01
Outras decisões
-
01/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702200-07.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX CARVALHO REGO EXECUTADO: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre o teor da diligência de ID185028499, bem como requerer o que for de direito, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702200-07.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX CARVALHO REGO EXECUTADO: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pretende a satisfação do seu crédito por meio de recebimento de aluguéis do imóvel comercial de propriedade do executado, possibilidade esta prevista no art. 869, §4º do CPC.
O executado foi intimado para anuir (ou não) com o pedido, todavia quedou-se em silêncio (certidão ID 169544704).
Assim, diante da informação prestada pela parte exequente de que o referido imóvel encontra-se desocupado, necessário verificar tal situação, bem como o valor da locação do respectivo imóvel.
Expeça-se mandado de verificação para saber se o imóvel encontra-se desocupado ou não, e se estiver ocupado a que título.
Se houver aluguel vigente para que o locatário apresente o contrato de locação, mas se estiver desocupado, qual é o valor do aluguel de imóvel nas mesmas condições e região.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:33
Outras decisões
-
23/08/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702200-07.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX CARVALHO REGO EXECUTADO: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte executada para informar se anui com o pedido do exequente formulado no ID. 164783550, no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:28
Outras decisões
-
18/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:23
Deferido o pedido de ALEX CARVALHO REGO - CPF: *72.***.*01-34 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ALEX CARVALHO REGO em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:16
Outras decisões
-
26/12/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de VERONESIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JASILDO MOURA SANTOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 20:34
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 21:29
Recebidos os autos
-
21/07/2022 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de INQUILINO DO IMÓVEL em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:58
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEX CARVALHO REGO em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ALEX CARVALHO REGO em 20/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 22:01
Expedição de Termo.
-
21/05/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 21:08
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
04/12/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/12/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 19:04
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2020 10:30
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:08
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 09:02
Recebidos os autos
-
23/04/2020 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 20:12
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:33
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 08:41
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 15:23
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 10:48
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 16:06
Recebidos os autos
-
15/01/2020 19:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/12/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 23:53
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 05:06
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 10:20
Recebidos os autos
-
24/10/2019 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/10/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 08:01
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 09:44
Recebidos os autos
-
16/10/2019 09:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 18:17
Decorrido prazo de LUDIMAR CARVALHO DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:04
Recebidos os autos
-
17/05/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 15:30
Juntada de mandado
-
31/10/2018 15:19
Recebidos os autos
-
31/10/2018 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2018 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2018 19:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
24/08/2018 19:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 18:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
24/08/2018 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726537-69.2023.8.07.0016
Maria Margarida Cavalcanti Cabral
United Airlines, Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 18:40
Processo nº 0717037-34.2022.8.07.0009
Cassio Murilo Pereira da Fonseca
Quinto Gran Marmores e Granitos Eireli
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2022 17:38
Processo nº 0705352-70.2017.8.07.0020
Marusan Jose de Santana
Adaltina Martins Mendes
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2017 14:50
Processo nº 0705743-15.2023.8.07.0020
Paulo Bosco de Souza
Tadeu Antonio Fernandes Junior
Advogado: Henio Domingos Amancio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 17:20
Processo nº 0703668-96.2019.8.07.0002
Israel Amado de Cerqueira
Lucas Pereira dos Santos
Advogado: Heverton de Souza Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2019 17:08