TJDFT - 0707058-92.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 08:37
Recebidos os autos
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23/08/2025 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:27
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:27
Determinado o arquivamento definitivo
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04/08/2025 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2025 20:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 20:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 20:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de acordo
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04/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em desfavor de EXECUTADO: DEBORA DA SILVA FILGUEIRA *60.***.*75-02.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, expeçam-se alvarás do valor penhorado nos autos da seguinte forma: 1) R$ 4.751,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais) à título de quitação do crédito principal da Exequente - escritório patrono da Exequente, Almeida Santos, Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ n.º 10.513.791/0001-0 2) R$ 475,11 (quatrocentos e setenta e cinco reais e onze centavos) a título de honorários advocatícios, a serem pagos em parcela única - escritório patrono da Exequente, Almeida Santos, Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ n.º 10.***.***/0001-07. 3) Após expedidos os alvarás acima, indique o executado dados bancários, agência e conta corrente para receber eventual valor remanescente do valor penhorado.
Por fim, fixo prazo de 5 dias para expedição de boleto(se necessário) e indicação pelo executado dos seus dados bancários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 1 de julho de 2025 09:30:38.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de acordo
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23/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:12
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:12
Outras decisões
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16/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:35
Outras decisões
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15/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do resultado da pesquisa SNIPER cujo teor, abaixo, em parte, será reproduzido.
Na oportunidade, requeira o que entender pertinente no prazo de 15 dias. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:43
Outras decisões
-
11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 10:51
Juntada de consulta sisbajud
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28/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA FILGUEIRA *60.***.*75-02 em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/07/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 12:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/05/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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