TJDFT - 0726762-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta pela ré, fica a autora INTIMADA a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2025 19:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/08/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2025 14:49
Juntada de ata
-
11/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:19
Outras decisões
-
08/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726762-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: GABRIEL BUENO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Drª Vanessa Maria Trevisan, os Advogados, Defensores e representantes do Ministério Público ficam intimados para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, designada para o dia 08/07/2025 14:00, observando o disposto abaixo: FORMA DE ACESSO: O acesso deverá ser realizado por celular, tablet, notebook ou computador.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
O acesso à audiência será realizado por link indicado abaixo: atalho.tjdft.jus.br/TV5QCD ou Os participantes deverão copiar e colar o link acima no navegador de internet, de preferência Microsoft Edge.
Caso o participante utilize outro navegador de internet, deverá baixar o Microsoft Edge ou o Microsoft Teams para acessar a audiência.
O aplicativo Microsoft Teams pode ser baixado pelo link: https://play.google.com/web/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt&gl=BR O navegador Microsoft Edge pode ser baixado pelo link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.emmx&hl=pt_BR&gl=US Os participantes poderão acessar o link abaixo para encontrar vídeos com tutoriais de acesso e utilização: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ ANTES DA AUDIÊNCIA: 1) A câmera, o microfone e a conexão à internet devem ser testadas, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 2) A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones; 3) Tenha um documento de identidade em mãos, para apresentação no início da audiência (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos); 4) Assegure-se de estar em um lugar adequado e avise às pessoas que compartilham seu espaço que participará de audiência por videoconferência, a fim de evitar interrupções.
INTIMAÇÃO DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS: 1) Compete aos patronos da causa cientificar seus respectivos constituintes da data designada para a realização da audiência, devendo as partes participarem independentemente de intimação; 2) Compete aos advogados informarem ou intimarem a testemunha por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada.
DURANTE A AUDIÊNCIA: 1 - É necessário estar presente, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS (gratuito) ou navegador MICROSOFT EDGE, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos; 2 – No início da audiência deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto; 3 – Os depoimentos serão gravados e, posteriormente, serão disponibilizados nos autos do processo os links para acesso, além da ata com o ocorrido na audiência.
CONTATO PARA AUXÍLIO: 1 - Caso não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá encaminhar mensagem, via whatsapp, para o telefone (61) 3103-7349, informando qual a dificuldade existente; 2 – Dúvidas e auxílio para instalação e acesso ao ambiente da audiência poderão ser resolvidas por mensagem por este mesmo meio.
Documento Assinado Eletronicamente -
12/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:03
Outras decisões
-
08/05/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:56
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
15/04/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726762-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: GABRIEL BUENO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva, as condições da ação são analisadas com base nos fatos alegados.
Dessa forma, se a parte autora afirma a culpa do réu pelo acidente, evidente sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação.
A existência de responsabilidade, ou não, pelo acidente, é matéria de mérito e com ele será analisado.
Rejeito a preliminar.
Em relação à impugnação ao valor da causa, esta deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte autora.
Dessa forma, se a parte autora afirma que arcou com o pagamento da quantia de R$ 34.484,81 e pretende sua restituição, correto o valor atribuído à causa, sendo que o valor que a parte ré acredita ser correto não guarda qualquer relação com o valor da causa.
Rejeito a impugnação.
DOS FATOS CONTROVERTIDOS A lide apresenta as seguintes questões de fato controvertidas: quem deu causa ao acidente narrado nos autos.
DO ÔNUS DA PROVA Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DAS PROVAS DEFERIDAS Em se tratando de colisão traseira, a presunção de culpa é do veículo que segue atras, cabendo ao réu, portanto, a demonstração dos fatos por ele alegados.
Assim, defiro a produção da prova testemunhal, para a parte ré provar o fato controvertido.
Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes. Às partes, para apresentarem o rol de testemunhas, limitado ao número de 10, sendo 03 para cada questão de fato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Observem as partes que a audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, razão pela qual devem apresentar nomes, telefones e e-mails das pessoas que participarão do ato, inclusive das testemunhas.
Caso não concordem com a realização por videoconferência, deverão manifestar-se no prazo de 05 dias, ainda que não tenham testemunhas a serem ouvidas em audiência.
Compete à ambas as partes a análise dos autos após o decurso desse prazo, a fim de verificar se houve manifestação contrária à realização da audiência por videoconferência, desde já cientes de que, nesse caso, a audiência será realizada de forma presencial independentemente de nova intimação.
Em qualquer das hipóteses, em atenção ao disposto no artigo 455 do CPC, cabe ao advogado que arrolou a testemunha promover a sua respectiva intimação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2025 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:37
Outras decisões
-
05/08/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:50
Outras decisões
-
01/07/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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