TJDFT - 0752978-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/09/2025 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752978-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR FERNANDES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 05 dias para que o autor cumpra a decisão de ID 219707808, para trazer a declaração lá apontada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
28/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:29
Outras decisões
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27/08/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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27/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 02:54
Publicado Citação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:51
Outras decisões
-
24/03/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752978-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR FERNANDES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA VALDEMAR FERNANDES ingressou com ação em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambos qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, nos termos das decisões de ID 219707808 e 224329849, a parte não atendeu a determinação judicial. É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizada a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
A título esclarecedor, observe-se o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil, "in verbis": "Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final;" Ressalte-se, ainda, que a não apresentação de declaração de imposto de renda não comprova a ausência de recursos, pois é fato notório que muitas pessoas neste país não declaram seus rendimentos ao fisco.
Ademais, em consulta ao SNIPER, em anexo, verifica-se que o autor possui diversas contas bancárias, o que demonstra, ainda que parcialmente, que possui movimentação nestas instituições financeiras.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:01
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/02/2025 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:17
Outras decisões
-
30/01/2025 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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