TJDFT - 0702224-12.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:42
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RONDINELLE SILVA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702224-12.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIGRID PEREIRA DA SILVA REVEL: RONDINELLE SILVA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Relatório dispensado a teor do caput do art.38 da Lei 9.099/95.
Sustenta a autora, SIGRID PEREIRA DA SILVA, em suma, que firmou com o réu um contrato de “Ajuste para Pagamento de Dívida” em 21 de fevereiro de 2024, referente a um empréstimo que o réu obteve em nome da autora sem sua autorização.
Tal fato foi registrado em Boletim de Ocorrência Policial.
Conforme o contrato, o réu comprometeu-se a pagar à autora a quantia de R$ 25.519,20 (vinte e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), parcelada em 84 vezes de R$ 303,80 (trezentos e três reais e oitenta centavos), com vencimento no dia 10 de cada mês (ID-226830472).
Contudo, até o presente momento, o réu não efetuou o pagamento de nenhuma das parcelas acordadas, apesar das tentativas de cobranças extrajudiciais.
A autora renuncia ao limite acordado de juros de 10% ao mês e requer a aplicação dos encargos de mora dentro dos limites legais, ou seja, multa de 2% ao mês e juros de 1% ao mês, devido ao total descumprimento da obrigação.
Devidamente citado e intimado, o réu compareceu à audiência de conciliação, no entanto, deixou de apresentar contestação no prazo assinalado, ensejando o reconhecimento de sua revelia, conforme decisão de ID-238959986.
A predominância da matéria de direito e a efetiva elucidação do contexto fático ensejam o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, II, do Código de Processo Civil.
Inobstante a parte credora possua contrato escrito assinado por duas testemunhas, optou pelo rito de conhecimento, incidindo à espécie o disposto no art. 785 do CPC que estabelece que "A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial".
Assim, conforme consignado, ao não apresentar a contestação no prazo assinalado, deu ensejo à revelia e, por consequência, ao reconhecimento da verdade presumida dos fatos alegados pela autora, a teor do art. 344 do CPC.
Ademais, corroborando a presunção de verdade que decorre da revelia, os autos estão instruídos com o termo do acordo de ID-226830472, pelo qual o réu se comprometeu a pagar à autora a quantia de R$ 25.519,20 (vinte e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), parcelada em 84 vezes de R$ 303,80 (trezentos e três reais e oitenta centavos), com vencimento no dia 10 de cada mês.
Ademais, restou incontroverso que, apesar do acordo, o réu não efetuou o pagamento de nenhuma parcela.
Tais circunstâncias legitimam, conseguintemente, a cobrança reclamada, dado o inadimplemento contratual verificado, sob pena de enriquecimento ilícito do réu em detrimento da autora, a teor do art.186 c/c art.927 e art.884 do Código Civil.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a PAGAR à autora o valor de R$ 25.519,20 (vinte e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), acrescidos de multa contratual de 2%, correção monetária e juros de mora pela taxa Selic, a contar do vencimento antecipado da obrigação, referente à primeira parcela, e, por consequência, e RESOLVO o mérito, a teor do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários porque incabíveis em sede de primeiro grau, nos termos do art. 54, “caput” e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se tão apenas a parte autora, em razão da revelia operada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
21/08/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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13/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RONDINELLE SILVA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SIGRID PEREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702224-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIGRID PEREIRA DA SILVA REU: RONDINELLE SILVA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme consabido, em sede dos Juizados Especiais Cíveis a peça de defesa deverá ser apresentada por ocasião da audiência de instrução e julgamento e, na especificidade do caso, tendo em vista a concessão de prazos sucessivos para apresentação de suas respectivas documentações e, consequentemente a defesa da parte requerida, verifica-se que esta deixou transcorrer o prazo conferido, razão pela qual, DECRETO SUA REVELIA.
Atento à natureza da controvérsia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:57
Decretada a revelia
-
27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de SIGRID PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RONDINELLE SILVA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
12/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SIGRID PEREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de RONDINELLE SILVA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/04/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 02:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702224-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIGRID PEREIRA DA SILVA REU: RONDINELLE SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/04/2025, às 15:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 6 de março de 2025 18:17:19.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:30
Outras decisões
-
21/02/2025 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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