TJDFT - 0703571-83.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1184
-
24/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:30
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
-
22/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/10/2023 07:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 18:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/12/2021 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
14/09/2021 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2021 19:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 06/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703571-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Dispõe o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal foi instalada em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:39
Recebidos os autos
-
16/06/2021 12:39
Declarada incompetência
-
14/06/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/06/2021 19:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
11/06/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:23
Audiência Conciliação não-realizada em/para 23/04/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
-
27/01/2021 13:42
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
22/01/2021 13:21
Audiência Conciliação designada para 23/04/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
-
22/01/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
22/01/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744771-75.2018.8.07.0016
Edevaldo Belem da Silva
Distrito Federal
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 09:55
Processo nº 0709301-75.2021.8.07.0016
Mobile Ton Comercio Eletronicos Eireli -...
Distrito Federal
Advogado: Allan de Moura Silva Rosario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 15:46
Processo nº 0727121-10.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Augusto Oliveira
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 10:14
Processo nº 0044621-71.2014.8.07.0018
Maciel Francione Grando
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Milharezi Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 14:16
Processo nº 0702977-69.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Carlos Afonso Silva
Advogado: Carlos Afonso Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2021 11:09