TJDFT - 0705591-59.2021.8.07.0012
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JORGE VARGAS DE SA FREIRE em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2025 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JORGE VARGAS DE SA FREIRE em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705591-59.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JORGE VARGAS DE SA FREIRE DESPACHO Nada tenho a prover acerca dos pedidos formulados em ID 240242861, eis que a presente demanda já se encontra sentenciada.
Cabe asseverar que a parte devedora não suscitou anteriormente a impenhorabilidade da quantia constrita em ID 236685584, limitando-se a pugnar pela suspensão da demanda em razão do estabelecido no Tema nº 1.300 do STJ (ID 128648232), de forma que não se mostra possível, no atual momento processual, a análise da insurgência.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 239649946. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JORGE VARGAS DE SA FREIRE em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 16:09
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:02
Deferido em parte o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705591-59.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JORGE VARGAS DE SA FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar o pagamento voluntário do débito ou ofertar impugnação.
Nos termos da decisão de ID 220515122, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 23:14:16.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
14/04/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JORGE VARGAS DE SA FREIRE em 11/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705591-59.2021.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE VARGAS DE SA FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a alteração da classe processual e da polaridade ativa e passiva, consoante petição de ID 219254472.
Tendo sido cumprida a determinação veiculada pelo ato de ID 219486067, passo ao exame da pretensão satisfativa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no tópico referente aos honorários advocatícios, formulado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS em face de JORGE VARGAS DE SÁ FREIRE, partes qualificadas nos autos.
Intime-se o devedor, pessoalmente, na forma do art. 513, § 4º do CPC, para o pagamento do débito indicado em ID 219254472 (R$ 51.067,28 -cinquenta e um mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado “in albis” o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:47
Outras decisões
-
09/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
20/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 10:11
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JORGE VARGAS DE SA FREIRE em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/10/2023 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
19/06/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 19:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:27
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/04/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/04/2022 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 17:22
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:54
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:22
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/12/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/12/2021 18:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JORGE VARGAS DE SA FREIRE em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:00
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:00
Outras decisões
-
11/11/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:03
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:03
Outras decisões
-
04/11/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/10/2021 12:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/10/2021 22:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/10/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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