TJDFT - 0702612-09.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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23/04/2025 09:58
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:58
Homologada a Transação
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23/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/04/2025 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2025 02:22
Recebidos os autos
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21/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702612-09.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 51.517.536 JUNICLEI FRANCA DA SILVA REQUERIDO: THAYSE OLIVEIRA MACEDO SANTOS BARBOZA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 22/04/2025 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala18_13h 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2025 20:04
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702612-09.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 51.517.536 JUNICLEI FRANCA DA SILVA REQUERIDO: THAYSE OLIVEIRA MACEDO SANTOS BARBOZA DECISÃO 1) O deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas depende da demonstração de plano de que efetivamente fazem jus ao benefício, consoante Súmula 481/STJ.
A autora não trouxe qualquer prova neste sentido, razão pela qual indefiro o pedido. 2) Emende-se a inicial para: a) apresentar procuração datada; b) comprovar que o autor é EPP ou ME; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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