TJDFT - 0744153-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA E 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM CONTESTAÇÃO.
PRORROGAÇÃO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
NÃO CABIMENTO. 1. ‘A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.’ (Súmula 33/STJ). 2.
Diante da opção exercida pelo autor no momento da distribuição (CPC 43), que ajuizou a ação no foro de domicílio de ambas as partes, somada à ausência de impugnação pelo réu em contestação (CPC 64), não pode o magistrado, de ofício, alegar inobservância à cláusula de eleição de foro pactuada e declinar de sua competência.
Precedentes do TJDFT. 3. ‘Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação’ (CPC 65). 4. É irrelevante a prévia intimação da parte para esclarecer o ajuizamento do feito em local diverso do foro de eleição contratual visando oportunizar a redistribuição do feito, pois não tem o condão de tornar legítimo declínio oficioso do Juízo a quem foi distribuída a demanda. 5.
Declarou-se competente o Juízo suscitado, da 2ª Vara Cível de Sobradinho. -
04/02/2025 12:59
Declarado competetente o
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04/02/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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28/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/10/2024 08:46
Recebidos os autos
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19/10/2024 08:46
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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16/10/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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16/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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15/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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