TJDFT - 0710688-56.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA JANIELE PEREIRA DA SILVA MOURA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE SOUZA MOURA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:39
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-56 (RECORRENTE)
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07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/05/2025 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/05/2025 11:32
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-56 (RECORRENTE) em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0710688-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: DANIEL ALVES DE SOUZA MOURA, MARIA JANIELE PEREIRA DA SILVA MOURA DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça depende da apresentação da declaração de hipossuficiência, bem como de evidências da condição econômica compatível com a declaração.
Concedida a oportunidade para a parte recorrente demonstrar suas condições financeiras, quedou-se inerte.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
25/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:59
Gratuidade da Justiça não concedida a SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-56 (RECORRENTE).
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25/04/2025 13:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/04/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:32
Outras Decisões
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11/04/2025 18:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/04/2025 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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