TJDFT - 0700066-59.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 22:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:13
Prejudicado o recurso ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO - CPF: *44.***.*51-98 (AGRAVANTE)
-
22/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0700066-59.2025.8.07.9000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO AGRAVADO: PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BS2 S.A., BLAZE APOSTAS ONLINE, PROLIFIC TRADE N.V DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Andrew Felipe Neves Ribeiro contra a decisão proferida em ação de indenização por danos materiais que indeferiu a citação de entidades desportivas patrocinadas por Blaze Apostas Online.
Intime-se Andrew Felipe Neves Ribeiro para apresentar manifestação quanto ao eventual não conhecimento de seu recurso, posto que a pretensão carece de cabimento recursal no rol taxativo previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil com fundamento no art. 10 do mesmo diploma legal.
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação ou correção das razões recursais, tampouco a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
16/01/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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