TJDFT - 0701003-79.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/05/2025 19:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
06/05/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 20:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
22/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701003-79.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: INALDO ALMEIDA GUSMAO, JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 16 de fevereiro de 2025 20:03:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808072-83.2024.8.07.0016
Francisca de Cassia Barbosa de Souza
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 18:07
Processo nº 0725392-80.2024.8.07.0003
Larissa Bandeira de Abreu Souza
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 18:50
Processo nº 0710094-42.2024.8.07.0005
Apc Solutions Fomento Mercantil- Factori...
Paulo Sergio Rodrigues dos Santos
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 18:01
Processo nº 0808210-50.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Khayla Gomes dos Santos
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 14:33
Processo nº 0808210-50.2024.8.07.0016
Khayla Gomes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 10:56