TJDFT - 0704522-87.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 04:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 04:54
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:11
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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22/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:30
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704522-87.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DE ASSIS REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 220413450 foi confirmada pelo Acórdão de ID 231934930, o qual transitou em julgado para as Partes em 06/04/2025 (ID 231934942).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da condenação em favor do patrono da parte autora; - houve condenação em custas e despesas processuais da parte ré; - há guia de depósito judicial juntado aos ID 231934936, e 231934937 no valor de R$ 7.149,71, e pedido de extinção da parte ré.
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo o CREDOR manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à CONTADORIA, para cálculo das custas finais.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704522-87.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA ALVES DE ASSIS REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 222881792), acompanhado de preparo (IDs 222884745-1 e 222884748-1) e das custas processuais (IDs 222881794-1 e 222884746-1); - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJEN em 13/12/2024; - não houve interposição de recurso pela parte ANA MARIA ALVES DE ASSIS.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte autora/recorrida ANA MARIA ALVES DE ASSIS para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/01/2025 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DE ASSIS em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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12/11/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:58
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:58
Deferido o pedido de ANA MARIA ALVES DE ASSIS - CPF: *73.***.*53-91 (REQUERENTE).
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17/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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16/09/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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