TJDFT - 0746016-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746016-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
24/08/2025 21:26
Recebidos os autos
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24/08/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746016-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença quanto à obrigação principal.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por via postal, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:31
Outras decisões
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13/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 20:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:53
Expedição de Edital.
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30/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 09:48
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 21:53
Recebidos os autos
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23/03/2025 21:53
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746016-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada (ID n° 219338231), a parte ré não compareceu à audiência de conciliação designada nos autos, bem como deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 227246552.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:13
Decretada a revelia
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25/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
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30/01/2025 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 04:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 04:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
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26/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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15/11/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:09
Outras decisões
-
06/11/2024 19:09
em cooperação judiciária
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05/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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