TJDFT - 0703288-57.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
27/04/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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14/04/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 20:46
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:47
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703288-57.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: VALERIANO SOARES DE HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Juntar aos autos, documento que comprove a titularidade ou responsabilidade da parte ré pela unidade habitacional que se funda os débitos postulados na ação; E c) Indicar aos autos, documento que legitime a cobrança dos intitulado "Honorários" elencados a planilha de débito ID 228965843 no percentual específico de 30%.
Saliento que faculta-se a apresentação de nova planilha de débito com aa devida alteração, caso a apresentações de tal documento se faça infactível.
Devendo na mesma oportunidade adequar o valor postulatório atribuído a causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena respectivamente de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
17/03/2025 21:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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