TJDFT - 0795107-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            15/09/2025 11:27 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2025 11:27 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            11/09/2025 22:01 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            11/09/2025 03:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 03:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795107-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA ROSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
 
 Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
 
 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
 
 Brasília - DF, 21 de julho de 2025 10:06:16.
 
 GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral
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                                            21/07/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 06:39 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 06:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            17/07/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 17:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            17/07/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 17:11 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 17:11 Outras decisões 
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                                            08/07/2025 11:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            08/07/2025 03:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 03:21 Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. em 05/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 03:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 18:59 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            03/06/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 18:52 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 18:52 Outras decisões 
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                                            30/05/2025 03:24 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 14:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2025 19:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            27/05/2025 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 19:14 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 19:14 Outras decisões 
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                                            20/05/2025 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            20/05/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 02:53 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 15:30 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 15:30 Indeferido o pedido de SILVIA ROSA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*90-10 (EXEQUENTE) 
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                                            15/05/2025 15:30 Outras decisões 
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                                            15/05/2025 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            14/05/2025 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 19:42 Expedição de Autorização. 
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                                            25/03/2025 03:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795107-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA ROSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
 
 Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
 
 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
 
 Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 22:34:23.
 
 MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral
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                                            18/02/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 22:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 22:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 16:00 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 16:00 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            11/02/2025 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 21:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            10/02/2025 21:41 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            10/02/2025 21:41 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) 
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                                            07/02/2025 14:38 Transitado em Julgado em 03/02/2025 
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                                            01/02/2025 02:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 02:32 Publicado Sentença em 12/12/2024. 
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                                            11/12/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            09/12/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 13:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            09/12/2024 12:30 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 12:30 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/12/2024 12:16 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI 
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                                            27/11/2024 15:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            27/11/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 12:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            27/11/2024 11:10 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/11/2024 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 11:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/11/2024 07:50 Decorrido prazo de CHEFE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 09:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/10/2024 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 17:17 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/10/2024 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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