TJDFT - 0738717-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0738717-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VICTOR HUGO TELES SOUZA, DIVINO ROSA DE SOUZA REQUERIDO: EDSON ROSA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para EDSON ROSA DE SOUZA de ID. 231357741, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:18
Determinada a citação de EDSON ROSA DE SOUZA - CPF: *61.***.*49-15 (REQUERIDO)
-
25/03/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/03/2025 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738717-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VICTOR HUGO TELES SOUZA, DIVINO ROSA DE SOUZA REQUERIDO: EDSON ROSA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação movida por VICTOR HUGO TELES SOUZA e outros em desfavor de EDSON ROSA DE SOUZA.
Foi determinada a emenda à inicial na decisão Id. 223749745.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
DECIDO.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Com o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 331, §3º do CPC e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Interposta apelação, retornem os autos conclusos, conforme art. 331 do CPC.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Registre-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente 0 -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:05
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TELES SOUZA em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
28/01/2025 01:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 01:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/12/2024 17:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
16/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700553-33.2025.8.07.0010
Sempre Promocoes e Eventos LTDA - EPP
Brasguarda Seguranca e Vigilancia LTDA -...
Advogado: Matheus Pio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 13:56
Processo nº 0762682-90.2024.8.07.0016
Ana Beatriz Bianchi
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Edward Marcones Santos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 15:56
Processo nº 0712119-58.2025.8.07.0016
Ana Paula Lima da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 15:59
Processo nº 0702142-42.2025.8.07.0016
Gabriela Nantua Evangelista Barbosa
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 13:31
Processo nº 0738911-25.2024.8.07.0003
Damazio Gomes Veras
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:50