TJDFT - 0705781-20.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705781-20.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE GUIMARÃES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO DOS SANTOS GUIMARÃES REQUERIDO: CAROLINA SOARES DOS SANTOS, PEDRO PAULO ALVES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu Pedro Paulo foi devidamente citado, conforme certificado ao ID 238788810.
Quanto à ré Carolina, o autor pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço de tal parte requerida.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e OUTROS, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Cabe observar, primeiro, que em quase nenhum há a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, que não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ressalto que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o autor tem algum conhecimento acerca da profissão ou de algum vínculo do réu com alguma empresa ou entidade de classe.
Por fim, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se o autor para informar o correto endereço da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem mérito.
Caso seja indicado novo endereço, deverá informar a fonte da busca.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 11:28
Recebidos os autos
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01/09/2025 11:27
Indeferido o pedido de VICENTE GUIMARAES DA SILVA - CPF: *51.***.*06-00 (REQUERENTE)
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29/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de VICENTE GUIMARAES DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 21:49
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ALVES NOGUEIRA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/02/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705781-20.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE GUIMARAES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO DOS SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: CAROLINA SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, cadastre-se no polo passivo da demanda PEDRO PAULO ALVES NOGUEIRA, CPF: *08.***.*55-91.
Em face de PEDRO PAULO ALVES NOGUEIRA, CPF: *08.***.*55-91, expeça-se mandado de citação para o endereço: SMPW 26, Conjunto 11, Lote 1 CC, Setor de Mansões do Park Way, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, CEP: 71745-611, telefone 61 99983-5251, e-mail: [email protected].
Caso negativa a diligência, fica desde já autorizada a busca de novos endereços através dos sistemas disponíveis a este juízo.
Em face de CAROLINA SOARES DOS SANTOS, expeça-se mandado de citação para o endereço: QR 100, Conjunto B, Casa 23, Santa Maria, Brasília – DF, CEP: 72500-403, telefone:61 99681-2063 e e-mail: [email protected].
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:35
Outras decisões
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29/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:38
Deferido o pedido de VICENTE GUIMARAES DA SILVA - CPF: *51.***.*06-00 (REQUERENTE).
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09/01/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 16:10
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:10
Deferido o pedido de VICENTE GUIMARAES DA SILVA - CPF: *51.***.*06-00 (REQUERENTE).
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29/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/11/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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