TJDFT - 0710941-74.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710941-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR REQUERIDO: SERASA S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Consoante despacho de ID 246229763, "dê-se vista às rés, por 5 dias".
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 10:31:10. -
25/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:53
Homologada a Transação
-
02/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:41
Outras decisões
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:57
Decorrido prazo de JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
-
12/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710941-74.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE ARTURO MENDOZA REQUE JUNIOR REQUERIDO: SERASA S.A., LOJAS RENNER S.A., OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob o argumento de que se trata de inscrição indevida, já que não reconhece nenhum dos apontamentos objeto da demanda.
Emende-se a inicial para: 1.
Formular pedido expresso de declaração de inexistência de débitos; 2.
Retificar o valor da causa, acrescendo, ao montante já indicado, o valor total do débito a ser declarado inexistente; 2.
Diligenciar, junto às rés, a fim de elucidar a natureza das dívidas; 3.
Comprovar a tentativa de prévia de solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (item 10, do Anexo B, da Resolução 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ); 4.
Apresentar ocorrência policial, caso entenda ter sido vítima de fraude; e 5.
Esclarecer se almeja a inclusão da empresa CIELO no polo passivo da demanda, já que esta consta como credora de parcela do débito negativado.
Em caso positivo, deve apresentar a sua qualificação completa.
Prazo: 10 dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
05/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709157-35.2024.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mario Henrique Sousa do Espirito Santo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 17:49
Processo nº 0733424-11.2023.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Iris de Souza Caldeira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 18:05
Processo nº 0808525-78.2024.8.07.0016
Carmelia Alves Bernardo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 17:57
Processo nº 0721355-62.2024.8.07.0018
Egivanea Ferreira Izaias
Distrito Federal
Advogado: Renata de Souza Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 23:53
Processo nº 0714821-47.2024.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valdivino Rubens Pinto
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 15:08