TJDFT - 0700460-64.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:01
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/07/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0700460-64.2025.8.07.0012 REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: JOSE CHAVES DE ARAUJO, JOSE JOHNNY GOMES DE ARAUJO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2025 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:55
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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21/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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