TJDFT - 0795245-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0795245-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CATARINA LABOURE BEMFICA TOLEDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 15:51:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/08/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/08/2025 04:44
Processo Desarquivado
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16/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/01/2025 14:49
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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17/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 15:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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