TJDFT - 0700708-30.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NEIVA PEREIRA DE MAGALHAES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:01
Outras decisões
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23/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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07/07/2025 18:59
Juntada de consulta sisbajud
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02/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em face do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se em favor do exequente o alvará referente á quantia penhorada.
Desde já fica autorizada a transferência para a conta da parte, caso haja requerimento.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de NEIVA PEREIRA DE MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:31
Juntada de consulta sisbajud
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NEIVA PEREIRA DE MAGALHAES em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 19:49
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2025 19:49
Outras decisões
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12/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700708-30.2025.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) EXEQUENTE: C. -.
C.
V.
REQUERIDO: N.
P.
D.
M.
DECISÃO Emende-se a inicial para juntar o comprovante de recolhimento das custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/02/2025 09:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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